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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9024, de 13 de novembro de 1985

Nº 9024/1985

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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Conceição das Pedras e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição das Pedras o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído de um terreno situado na Cidade do mesmo nome, com 1.625m² de área, havido por doação, conforme escritura pública transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, às folhas 10, do Livro 3 C, sob o nº 2.514, em 03 de março de 1926, com as seguintes medidas e confrontações: 32,50 metros de frente para a Rua das Palmeiras; 32,50m de fundos, confrontando com o espólio de Joaquim Raimundo de Faria; e 50 metros nas laterais, confrontando com o espólio de Cirilo Alves Ferreira e com o espólio de Joaquim Raimundo de Faria, respectivamente.
Art. 2.
- O referido imóvel destina-se à instalação de um Centro Cultural e Social da Cidade de Conceição das Pedras.
Art. 3.
- A escritura pública de doação conterá:
Ia inalienabilidade do imóvel;
IIa obrigação de o Município de Conceição das Pedras utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei.
IIIa reversão do imóvel ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se,no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da assinatura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.
Parágrafo único- O Poder Executivo poderá incluir na escritura pública de doação outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1985.

DALTON MOREIRA CANABRAVA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Ziza Mota Valadares

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