Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9018, de 11 de novembro de 1985

Nº 9018/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade Obra Social São José, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra Social São José, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1985.

DALTON MOREIRA CANABRAVA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.