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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9016, de 11 de novembro de 1985

Nº 9016/1985

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Dá a denominação de José Severiano Filho à Escola Estadual de 1º Grau da Cidade de São João Batista do Glória, desmembrada da Escola Estadual Clotilde de Simoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se José Severiano Filho a Escola Estadual de 1º Grau da Cidade de São João Batista do Glória, desmembrada da Escola Estadual Clotilde de Simoni.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1985.

DALTON MOREIRA CANABRAVA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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