Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9011, de 7 de novembro de 1985
Nº 9011/1985
Dá denominação à Escola Estadual do Bairro Cruzeiro, da Cidade de Matozinhos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Professora Vitiza Octaviano Viana a Escola Estadual do Bairro Cruzeiro, da Cidade de Matozinhos.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 1985.
DALTON MOREIRA CANABRAVA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito