Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9009, de 7 de novembro de 1985
Nº 9009/1985
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Dores do Paraibuna, com sede no Distrito de Dores do Paraibuna, Município de Santos Dumont.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Dores do Paraibuna, com sede no Distrito de Dores do Paraibuna, Município de Santos Dumont.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 1985.
DALTON MOREIRA CANABRAVA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior