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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9006, de 1 de novembro de 1985

Nº 9006/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Bom Jesus do Amparo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Jesus do Amparo o imóvel, e suas benfeitorias, situado na Cidade do mesmo nome, à Praça Cardeal Mota, nº 220, com as características e confrontações constantes da escritura pública transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara, às folhas 29, do Livro 3-A, sob o nº 544, em 12 de janeiro de 1913.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Ziza Mota Valadares

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