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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9005, de 1 de novembro de 1985

Nº 9005/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Presidente Tancredo Neves ao trecho da estrada que liga os Municípios de Boa Esperança e Ilicínea.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Presidente Tancredo Neves o trecho da estrada que liga os Municípios de Boa Esperança e Ilicínea.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Geraldo de Oliveira Pessoa

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