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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9002, de 30 de outubro de 1985

Nº 9002/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel situado no Distrito de Andiroba, Município de Esmeraldas, a João de Oliveira Braga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter a João de Oliveira Braga o imóvel constituído de um terreno situado na zona urbana do Distrito de Andiroba, Município de Esmeraldas, com a área de um mil metros quadrados (1.000 m²), confrontando, pela frente e de um lado, com a estrada Esmeraldas-Andiroba; e, pelo outro lado e pelo fundo, com terrenos do próprio João de Oliveira Braga.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo foi havido pelo Estado de Minas Gerais, através de doação de João de Oliveira Braga e sua mulher Iraci Brandão Braga, conforme escritura pública de 23 de setembro de 1965, lavrada no Livro de Notas de nº 71, às folhas 149 verso e 151 verso, do Cartório do 1º Ofício de Esmeraldas, e registrada sob o nº 6899, no Livro 3-H, às folhas 286, do Cartório de Registro de Imóveis de Esmeraldas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Ziza Mota Valadares

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