Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 900
Nº 900/1952
Revigora para o corrente exercício o crédito especial aberto à Secretaria de Saúde e Assistência pelo decreto n. 3.572.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de agosto de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
Mário Hugo Ladeira