Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9, de 8 de outubro de 1947
Nº 9/1947
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$45.717,60, ao Departamento de Estradas de Rodagem.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Prefeitura Municipal de Monte Azul - Serviços com a conservação das Estradas de Rodagem da 6ª Residência, no período de janeiro a julho de 1942 | 39.990,00 |
| Júlio Francisco de Figueiredo - Serviços com a conservação das Estradas de Rodagem da 6ª Residência | 1.277,10 |
| St. John del-Rei Mining Company Ltd. - Fornecimentos feitos à 1ª Residência, em fevereiro e maio de 19454 | 4.450,50 |
45.717,60
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.