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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8998, de 30 de outubro de 1985

Nº 8998/1985

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Dá a denominação de Monsenhor Clóvis Vieira da Fonseca à Escola Estadual da Cidade de Malacacheta e revoga a Lei nº 2 910, de 29 de outubro de 1963.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual da Cidade de Malacacheta passa a denominar-se Monsenhor Clóvis Vieira da Fonseca.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei nº 2 910, de 29 de outubro de 1965, que dá a denominação de Monsenhor Clóvis Vieira da Fonseca ao Fórum da Comarca de Malacacheta.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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