Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8991, de 30 de outubro de 1985
Nº 8991/1985
Declara de utilidade pública o Centro Espírita de Terreiro de Umbanda Senhor dos Passos, com sede na Cidade de Teófilo Otoni.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita de Terreiro de Umbanda Senhor dos Passos, com sede na Cidade de Teófilo Otoni.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Sílvio de Andrade Abreu Júnior