Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8991, de 30 de outubro de 1985

Nº 8991/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública o Centro Espírita de Terreiro de Umbanda Senhor dos Passos, com sede na Cidade de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita de Terreiro de Umbanda Senhor dos Passos, com sede na Cidade de Teófilo Otoni.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Sílvio de Andrade Abreu Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.