Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 899
Nº 899/1952
Dispõe sobre concessão de auxílio ao X Congresso Brasileiro de Higiene.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada do Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de agosto de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
Mário Hugo Ladeira