Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8986, de 22 de outubro de 1985
Nº 8986/1985
Dá a denominação de Abrão Adolpho Engel ao Distrito Industrial da Cidade de Alfenas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Abrão Adolpho Engel o Distrito Industrial da Cidade de Alfenas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Jorge Ferraz