Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8980, de 10 de outubro de 1985
Nº 8980/1985
Altera a redação do § 3º do artigo 48 e do artigo 149 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, que contém o Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 48 - ................................................
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito