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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 898

Nº 898/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Congregação das Servas do Santíssimo Sacramento.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida, à Congregação das Servas do Santíssimo Sacramento, isenção do imposto de Transmissão “inter-vivos”, para a compra, a D. Laura Marques Machado, de um prédio velho e respectivo terreno, situados à Avenida Rio Branco, 2.848, na cidade de Juiz de Fora, pelo preço de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), conforme escritura de promesa de compra e venda, já assinada entre as partes.
Art. 2.
- Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de agosto de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

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