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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8978, de 9 de outubro de 1985

Nº 8978/1985

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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona à Sociedade Sírio-Libanesa, com sede na Cidade de Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Sírio-Libanesa, com sede na cidade de Uberaba, o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, ali situado, com a área de 1.285,6 m² (um mil, duzentos e oitenta e cinco vírgula seis metros quadrados), constituído dos lotes nºs 24, 25 e 26, da Quadra A, localizado à Av. Terezinha Campos Waach, confrontando com propriedade da própria donatária, tudo conforme a escritura pública lavrada em 12 de novembro de 1965, pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Uberaba, às folhas nº 78, verso, do Livro nº 183-B e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca, sob o nº 53.390, Livro nº 3-BD, às folhas nº 89, em 10 de dezembro de 1966.
Art. 2.
- O imóvel, objeto da presente doação, destina-se à expansão da donatária, que não poderá aliená-lo, em hipótese alguma, e cuja destinação não poderá ser alterada, a não ser para beneficiar o Município de Uberaba ou o próprio Estado de Minas Gerais.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Ziza Motta Valadares

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