Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8975, de 9 de outubro de 1985

Nº 8975/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Associação de Apoio Comunitário dos Moradores de Delta, com sede no Povoado de Delta, Município de Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio Comunitário dos Moradores de Delta, com sede no Povoado de Delta, Município de Uberaba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Sílvio de Andrade Abreu Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.