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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8973

Nº 8973/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Cornélia Ferreira Ladeira à Escola Estadual do Bairro da Glória, da Cidade de Santos Dumont.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual do Bairro da Glória, da Cidade de Santos Dumont passa a denominar-se Cornélia Ferreira Ladeira.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 deoutubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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