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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8972, de 9 de outubro de 1985

Nº 8972/1985

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Dá a denominação de Dr. Tancredo de Almeida Neves à Escola Estadual de 1º Grau, do Bairro Jardim Primavera, da Cidade de Passos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Dr. Tancredo de Almeida Neves a Escola Estadual de 1º Grau, do Bairro Jardim Primavera, da Cidade de Passos.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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