Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8963, de 9 de outubro de 1985
Nº 8963/1985
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a João de Deus Araújo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a João de Deus Araújo.
Art. 2.
– O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta