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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8963, de 9 de outubro de 1985

Nº 8963/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a João de Deus Araújo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a João de Deus Araújo.
Art. 2.
– O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

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