Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8962, de 9 de outubro de 1985
Nº 8962/1985
Cria o Memorial Tancredo Neves na Cidade de São João del-Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado na cidade de São João del-Rei o Memorial Tancredo Neves.
Parágrafo único- A pesquisa e o recolhimento da documentação relativos à vida e obra de Tancredo Neves ficam a cargo da Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Delfim de Carvalho Ribeiro