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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8962, de 9 de outubro de 1985

Nº 8962/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o Memorial Tancredo Neves na Cidade de São João del-Rei.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado na cidade de São João del-Rei o Memorial Tancredo Neves.
Parágrafo único- A pesquisa e o recolhimento da documentação relativos à vida e obra de Tancredo Neves ficam a cargo da Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Delfim de Carvalho Ribeiro

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