Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 896
Nº 896/1952
Autoriza a desapropriação amigável dos bens declarados de utilidade pública pelo Decreto n. 3.765, de 4 de abril 1952.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de agosto de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
José Esteves Rodrigues
José Maria Alkmim