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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8959

Nº 8959/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de José da Silva Couto à Escola Estadual do Bairro Jardim Laguna, Município de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se José da Silva Couto a Escola Estadual do Bairro Jardim Laguna, Município de Contagem.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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