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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8957, de 3 de outubro de 1985

Nº 8957/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Vereador José Roberto Pereira à Escola Estadual do Bairro Botafogo, da Cidade de Ribeirão das Neves.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Vereador José Roberto Pereira a Escola Estadual do Bairro Botafogo, da Cidade de Ribeirão das Neves.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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