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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8955, de 3 de outubro de 1985

Nº 8955/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Presidente Tancredo de Almeida Neves à Escola Estadual Bela Vista, do Bairro Bela Vista, da Cidade de Cláudio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Presidente Tancredo de Almeida Neves à Escola Estadual Bela Vista, do Bairro Bela Vista, da Cidade de Cláudio.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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