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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8954, de 3 de outubro de 1985

Nº 8954/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Edson Alves Pereira à Escola Estadual de Montezuma, do Distrito de Montezuma, Município de Rio Pardo de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual de Montezuma, do Distrito de Montezuma, Município de Rio Pardo de Minas, passa a denominar-se Edson Alves Pereira.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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