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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8951, de 3 de outubro de 1985

Nº 8951/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Elza Mendonça Fouly à Escola Estadual do Bairro Bandeirantes, à Rua Piratininga, nº 201, da Cidade de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Elza Mendonça Fouly a Escola Estadual do Bairro Bandeirantes, à Rua Piratininga, nº 201, da Cidade de Contagem.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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