Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8950, de 3 de outubro de 1985
Nº 8950/1985
Dá a denominação de João Lopes Gontijo à Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Nova Pampulha, da Cidade de Ribeirão das Neves.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se João Lopes Gontijo a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Nova Pampulha, da Cidade de Ribeirão das Neves.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito