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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8950, de 3 de outubro de 1985

Nº 8950/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de João Lopes Gontijo à Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Nova Pampulha, da Cidade de Ribeirão das Neves.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se João Lopes Gontijo a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Nova Pampulha, da Cidade de Ribeirão das Neves.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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