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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8948, de 3 de outubro de 1985

Nº 8948/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Presidente Tancredo Neves à Escola Estadual Nossa Senhora dos Pobres, do Município de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual Nossa Senhora dos Pobres, da Cidade de Teófilo Otoni, passa a denominar-se Presidente Tancredo Neves.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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