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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8946, de 3 de outubro de 1985

Nº 8946/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Presidente Tancredo Neves à Rodovia MG-126, que liga os Municípios de Bicas e Mar de Espanha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Presidente Tancredo Neves a Rodovia MG-126, que liga os Municípios de Bicas e Mar de Espanha.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Geraldo de Oliveira Pessoa

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