Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8945, de 3 de outubro de 1985
Nº 8945/1985
Dá à Rodovia MG-350, que liga a Rodovia BR-459 à divisa dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, passando pela Cidade de Delfim Moreira, a denominação de Presidente Tancredo Neves.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Geraldo de Oliveira Pessoa