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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8942, de 3 de outubro de 1985

Nº 8942/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade Cavaleiro Negro Esporte Clube, com sede no Bairro São Lucas, em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade Cavaleiro Negro Esporte Clube, com sede no Bairro São Lucas, em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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