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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8938, de 27 de setembro de 1985

Nº 8938/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Loja Maçônica José Garibaldi de Nova Lima, com sede na Cidade de Nova Lima.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica José Garibaldi de Nova Lima, com sede na Cidade de Nova Lima.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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