Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8936, de 27 de setembro de 1985
Nº 8936/1985
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao patrimônio do Município de Mendes Pimentel imóvel de propriedade do Estado situado na Cidade de Mendes Pimentel.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares