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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8933, de 27 de setembro de 1985

Nº 8933/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá à estrada de contorno da Cidade de Nova Lima a denominação de José Francisco da Silva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A estrada de contorno da Cidade de Nova Lima, passa a denominar-se José Francisco da Silva.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Geraldo de Oliveira Pessoa

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