Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8930, de 27 de setembro de 1985
Nº 8930/1985
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Capim Branco - APAMI, com sede na Cidade de Capim Branco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior