Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8925, de 18 de setembro de 1985
Nº 8925/1985
Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos símbolos de vencimento e de proventos dos Quadros de Pessoal das Secretarias e dos Serviços Auxiliares dos Tribunais de Justiça e de Alçada do Estado, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Alberto Rodrigues
Evandro de Pádua Abreu