Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8924, de 18 de setembro de 1985
Nº 8924/1985
Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos vencimentos dos cargos da Magistratura, de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Alberto Rodrigues
Evandro de Pádua Abreu
ANEXO
(Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.924, de 18 de setembro de 1985)
Vigência para o período de 1º/julho/85 a 30/setembro/85
CARGOS VALORES EM Cr$
-...............................................................
Desembargador 3.432.972
Juiz do Tribunal de Alçada 3.089.674
Juiz do Tribunal de Justiça Militar 3.089.674
Juiz de Direito, Juiz Substituto de Entrância
Especial, Juiz Auditor e Juiz Auditor Substituto 2.918.025
Juiz de Direito de 3ª Entrância 2.746.377
Juiz de Direito de 2ª Entrância 2.574.728
Juiz de Direito de 1ª Entrância e Juiz Auxiliar 2.403.079
Conselheiro 3.432.972
Auditor 3.089.674