Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8921, de 9 de setembro de 1985
Nº 8921/1985
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que menciona, com suas benfeitorias, ao Município de Mercês, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares