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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8919, de 9 de setembro de 1985

Nº 8919/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Professora Liberalina Resende Ribeiro à Escola Estadual de Campinho, Município de Piranguinho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Professora Liberalina Resende Ribeiro a Escola Estadual de Campinho, Município de Piranguinho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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