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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8918, de 9 de setembro de 1985

Nº 8918/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Professora Maria do Socorro Andrade à Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Vista Alegre, em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Professora Maria do Socorro Andrade, a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Vista Alegre, em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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