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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8911, de 29 de agosto de 1985

Nº 8911/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Dr. Lourival de Azevedo Costa ao Centro de Saúde da Cidade de Ribeirão Vermelho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Dr. Lourival de Azevedo Costa o Centro de Saúde da Cidade de Ribeirão Vermelho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Raimundo Monteiro Rezende

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