Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8910, de 29 de agosto de 1985
Nº 8910/1985
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência aos Deficientes Visuais de Poços de Caldas, com sede na Cidade de Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Sílvio de Andrade Abreu Júnior