Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 891
Nº 891/1952
Dispõe sobre a construção do monumento ao Expedicionário Mineiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
José Esteves Rodrigues
Odilon Behrens