Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8906, de 29 de agosto de 1985
Nº 8906/1985
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Divino, com sede na Cidade de Divino.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Sílvio de Andrade Abreu Júnior