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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8906, de 29 de agosto de 1985

Nº 8906/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Divino, com sede na Cidade de Divino.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Divino, com sede na Cidade de Divino.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Sílvio de Andrade Abreu Júnior

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