Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 89
Nº 89/1947
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$24.960,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Cia. Força e Luz de Gerais | 17.186,30 |
| Cia. Mineira de Eletricidade | 198,20 |
| Cia. Telefônica Brasileira | 7.575,50 |
24.960,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOSD
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto