Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8898, de 26 de agosto de 1985

Nº 8898/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de João Samuel de Morais ao Posto de Saúde da Cidade de Carvalhópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa denominar-se João Samuel de Morais o Posto de Saúde da Cidade de Carvalhópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Raimundo Monteiro Rezende

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.