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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8897, de 26 de agosto de 1985

Nº 8897/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Dr. João Cunha Ortiga ao Posto Regional de Saúde, do Município de São Francisco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa denominar-se Dr. João Cunha Ortiga o Posto Regional de Saúde, do Município de São Francisco.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Raimundo Monteiro Rezende

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