Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8893, de 26 de agosto de 1985
Nº 8893/1985
Declara de utilidade pública a Creche Bom Pastor, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Sílvio de Andrade Abreu Júnior